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Cadastro biométrico no INSS passa a ser obrigatório

  • 10 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Desde o dia 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a exigir a comprovação biométrica obrigatória.


A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, pretende reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos segurados e garantir que os pagamentos sejam destinados somente a quem realmente tem direito.

A obrigatoriedade vale somente para novos requerimentos. Isso significa que qualquer solicitação de aposentadoria, auxílio, pensão ou outro benefício deverá ser acompanhada de um cadastro biométrico válido. Nesta fase inicial, o INSS aceitará as biometrias já registradas em três documentos:


  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Título de Eleitor (TSE)


Quem já possui biometria vinculada a qualquer um deles não precisa fazer nenhuma atualização imediata. A nova exigência não afeta imediatamente aposentados, pensionistas ou beneficiários que já recebem mensalmente. Não haverá bloqueio automático de pagamentos.


Para esse público, a atualização biométrica será implementada de forma gradual. Caso o INSS identifique necessidade de recadastramento, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, podendo realizar o procedimento sem impacto no pagamento.


A regulamentação prevê exceções para garantir a inclusão de grupos que enfrentam barreiras de acesso. Estão dispensados enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:


  • Pessoas com mais de 80 anos

  • Cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde

  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco

  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas

  • Brasileiros que residem no exterior


Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria também não será exigida para quem solicitar:


  • Salário-maternidade

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Pensão por morte

 
 
 

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