Cadastro biométrico no INSS passa a ser obrigatório
- 10 de dez. de 2025
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Desde o dia 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a exigir a comprovação biométrica obrigatória.
A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, pretende reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos segurados e garantir que os pagamentos sejam destinados somente a quem realmente tem direito.
A obrigatoriedade vale somente para novos requerimentos. Isso significa que qualquer solicitação de aposentadoria, auxílio, pensão ou outro benefício deverá ser acompanhada de um cadastro biométrico válido. Nesta fase inicial, o INSS aceitará as biometrias já registradas em três documentos:
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Título de Eleitor (TSE)
Quem já possui biometria vinculada a qualquer um deles não precisa fazer nenhuma atualização imediata. A nova exigência não afeta imediatamente aposentados, pensionistas ou beneficiários que já recebem mensalmente. Não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Para esse público, a atualização biométrica será implementada de forma gradual. Caso o INSS identifique necessidade de recadastramento, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, podendo realizar o procedimento sem impacto no pagamento.
A regulamentação prevê exceções para garantir a inclusão de grupos que enfrentam barreiras de acesso. Estão dispensados enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:
Pessoas com mais de 80 anos
Cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
Migrantes em situação de refúgio e apátridas
Brasileiros que residem no exterior
Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria também não será exigida para quem solicitar:
Salário-maternidade
Benefício por incapacidade temporária
Pensão por morte




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