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Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

  • 5 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal Gov.


Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis.


O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário. Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.


Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.


Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.


Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.


Além disso, a Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 
 
 

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