INSS amplia benefícios sujeitos à supervisão técnica
- 13 de jan.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.318, de 19 de dezembro de 2025, que atualiza e amplia as normas relacionadas à Supervisão Técnica e à Revisão de Ofício.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União, altera dispositivos da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309/2025 e reforça os procedimentos de fiscalização e padronização na análise de benefícios previdenciários.
Um dos pontos centrais da norma é a ampliação do rol de benefícios sujeitos à Supervisão Técnica. A partir de agora, benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, passam a ser monitorados com maior rigor. O mesmo vale para os benefícios concedidos no âmbito de acordos internacionais firmados pelo Brasil com outros países.
Essa mudança é relevante porque esses benefícios costumam envolver análise pericial, avaliação documental complexa e aplicação de normas multinacionais. A inclusão na Supervisão Técnica tende a padronizar decisões e reduzir divergências entre agências e servidores.
A portaria também cria regras claras para a correção de erros formais em processos já analisados. Situações como falhas de despacho, troca de documentos ou problemas sistêmicos agora devem ser corrigidas por meio de tarefa própria, desvinculada do CPF do segurado.
Essa estrutura busca evitar retrabalhos e reduzir riscos de responsabilização indevida de servidores, ao mesmo tempo em que protege o segurado de distorções administrativas.
Outro avanço importante é a inclusão de uma nova possibilidade de revisão de ofício, ou seja, revisões iniciadas pelo próprio INSS sem solicitação do beneficiário. A norma passa a permitir a revisão mesmo nos casos em que o servidor responsável pela análise original não tenha atuado diretamente na tarefa que gerou o erro.
Esse ponto reforça a atuação institucional do INSS na correção de benefícios e amplia o alcance das revisões administrativas, o que pode resultar tanto em ajustes de valores como em reanálises de concessões.




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