top of page
Logo MS Branca.png

INSS bloqueia R$ 118 milhões de programa após detectar cobranças irregulares

  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura

Com o aumento das ações de fiscalização sobre operações financeiras vinculadas a benefícios previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar medidas para revisar práticas relacionadas a adiantamentos e crédito consignado concedidos a aposentados e pensionistas.


Uma dessas ações resultou no bloqueio de R$ 118 milhões referentes a valores ligados ao programa de antecipação de benefícios conhecido como Meu INSS Vale+.

O montante permanece retido pela autarquia após a identificação de cobranças consideradas irregulares associadas ao serviço. A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo INSS para reforçar o controle sobre operações que envolvem beneficiários da Previdência Social.


O programa Meu INSS Vale+ foi lançado no final de 2024 com a proposta de permitir que aposentados, pensionistas e beneficiários permanentes do INSS solicitassem a antecipação de uma parcela do benefício mensal. Inicialmente, o limite de antecipação era de R$ 150, posteriormente ampliado para R$ 450.


A proposta previa que o valor antecipado fosse descontado automaticamente no pagamento seguinte do benefício. No entanto, durante a análise das operações realizadas, o INSS identificou a incidência de cobranças que poderiam alcançar até R$ 45 por operação, o equivalente a cerca de 10% do valor máximo liberado.


Diante da identificação dessas cobranças, o programa foi suspenso em maio de 2025. Segundo o INSS, os valores retidos correspondem tanto às antecipações realizadas quanto às taxas associadas às operações, que seguem sob análise.


Em manifestação pública, o presidente do INSS afirmou que a legislação que instituiu o programa não previa cobrança de juros ou tarifas sobre os adiantamentos, motivo pelo qual as operações passaram a ser objeto de verificação administrativa.


A instituição financeira responsável pela operação do serviço informou que a cobrança estaria vinculada apenas a situações em que o beneficiário optava por receber o valor diretamente em conta corrente. De acordo com o posicionamento divulgado, a antecipação poderia ocorrer sem custos quando realizada por meio do cartão disponibilizado para uso do beneficiário.

 
 
 

Comentários


bottom of page