top of page
Logo MS Branca.png

STF forma maioria para derrubar regra sobre aposentadoria por incapacidade

  • 10 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 1.300 sobre a validade da regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável. A norma substituiu o pagamento integral por um cálculo menos vantajoso ao segurado.


Até a suspensão da sessão, o placar estava em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional. Ainda não há data definida para conclusão do julgamento.


O processo que motivou a análise envolve um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia assegurado a um segurado o direito ao benefício integral. A mudança questionada decorre da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou tanto a nomenclatura quanto o cálculo do benefício.


Pelas regras pós-reforma, o valor da aposentadoria decorrente de doença grave passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição. O pagamento integral ficou restrito às situações de incapacidade causada por acidente de trabalho.


Com o julgamento suspenso, ainda faltam os votos de dois ministros, que podem definir o desfecho da controvérsia. Se confirmada a inconstitucionalidade, a decisão terá impacto direto no cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde 2019 e poderá alterar a estrutura de benefícios administrada pelo INSS

 
 
 

Comentários


bottom of page