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STF julga três ações que podem mudar benefícios do INSS

  • 10 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes para quem atua com Direito Previdenciário. As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial.


Pagamento integral para doença incurávelNo Recurso Extraordinário 1469150 (Tema 1.300), o STF vai decidir se quem tem doença incurável ou grave tem direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente de forma integral, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência.


Desde 2019, muitos benefícios passaram a ser calculados com redutores, o que afetou principalmente segurados incapacitados de forma permanente. O julgamento pode devolver a integralidade em casos de doenças graves ou confirmar o cálculo atual, mais restritivo.


Isenção para servidores com doenças gravesA ADI 6336, apresentada pela Anamatra, questiona a regra que limitou a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias de servidores públicos com doenças graves.


A associação afirma que a Reforma da Previdência reduziu uma proteção importante para quem tem gastos elevados com cuidados de saúde. Se o STF entender que a mudança foi inconstitucional, esses servidores poderão voltar a ter maior isenção nos proventos.


Idade mínima na aposentadoria especialNa ADI 6309, a CNTI questiona a constitucionalidade da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial. Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a nova regra, o trabalhador precisa ter uma idade mínima, mesmo já tendo cumprido o tempo de atividade insalubre.


Para entidades de trabalhadores, isso obriga o segurado a continuar exposto ao risco por mais tempo, o que desvirtua o objetivo da aposentadoria especial.

Para quem trabalha com Direito Previdenciário, acompanhar esses julgamentos é essencial para orientar clientes, revisar estratégias processuais e entender como ficará a aplicação da EC 103/2019 nos próximos anos.


 
 
 

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