Agressores poderão ser obrigados a devolver valores ao INSS
- 18 de mar.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna mais fácil obrigar agressores a devolverem ao Estado os valores pagos em benefícios previdenciários às vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida busca garantir que o custo dessas situações não recaia sobre a Previdência Social, mas sim sobre quem causou o dano.
Atualmente, quando uma vítima de violência doméstica recebe um benefício previdenciário em decorrência das agressões, o INSS pode buscar o ressarcimento desses valores junto ao agressor. Essa possibilidade já existe desde a Lei 13.846/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para permitir esse tipo de cobrança.
No entanto, isso geralmente exige a abertura de uma nova ação judicial, chamada de ação regressiva, o que torna o processo mais lento e, muitas vezes, menos efetivo.
A principal inovação do texto aprovado é permitir que o juiz já determine, na própria sentença condenatória do agressor, a obrigação de ressarcir o INSS. Isso significa que, ao final do processo criminal ou cível, o agressor poderá sair da condenação já com a obrigação de devolver os valores pagos à vítima pela Previdência.
Essa mudança simplifica o procedimento e aumenta as chances de recuperação dos valores, já que a cobrança passa a fazer parte do mesmo processo que reconhece a violência. Ainda assim, o texto mantém uma alternativa: caso o juiz não fixe essa obrigação na sentença, o INSS continuará podendo cobrar posteriormente por meio de ação judicial própria.
Outro ponto importante da proposta é a definição de um prazo para que o INSS possa cobrar esses valores. De acordo com o texto, o órgão terá até cinco anos para ajuizar uma ação contra o agressor, contados a partir da data em que ocorreu o pagamento do benefício à vítima.
Esse prazo traz mais segurança jurídica, pois estabelece um limite claro para a cobrança, evitando que a dívida fique indefinidamente em aberto. Ao mesmo tempo, garante tempo suficiente para que o INSS identifique os casos e tome as medidas necessárias para recuperar os valores.




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