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Estágio não conta como tempo de contribuição para aposentadoria

  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas ficam em dúvida se o período de estágio pode ser utilizado para fins de aposentadoria. A questão é relevante, especialmente quando o estágio durou anos e representou a primeira experiência profissional do trabalhador.


Em regra, o estágio não gera vínculo empregatício, pois é regido por legislação própria e tem natureza educacional. A Lei 11.788 estabelece que o estágio não cria relação de emprego, desde que cumpridos rigorosamente seus requisitos legais e formais.

A descaracterização do estágio, com a consequente formação de vínculo empregatício, somente ocorrerá se houver descumprimento dos termos da Lei ou do Termo de Compromisso de Estágio.


Por esse motivo, o período de estágio não é automaticamente considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.


O estágio poderá contar como tempo de contribuição apenas se houver recolhimento previdenciário. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o estagiário contribui como segurado facultativo durante o período. Sem contribuição ao INSS, o tempo de estágio não é computado nem para tempo de contribuição nem para carência.


Se o estágio não atendia aos requisitos legais e, na prática, configurava relação de emprego, pode haver reconhecimento judicial de vínculo trabalhista. Nessa hipótese, o período poderá ser reconhecido como tempo de contribuição, desde que comprovado o vínculo e realizado o recolhimento das contribuições correspondentes.

 
 
 

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