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Comissão aprova dedução no IR para gastos com cuidador de pessoas com deficiência

  • 15 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3502/2025, que permite que o responsável legal por pessoa com deficiência deduza da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as despesas relacionadas à contratação de cuidadores.


Os limites máximos de dedução, por beneficiário ou por ano-calendário, serão definidos posteriormente em regulamento a ser editado pelo Governo Federal. De acordo com a proposta, para usufruir da dedução, o contribuinte deverá comprovar os gastos por meio de documentação fiscal ou trabalhista.


A legislação tributária em vigor determinará o prazo para a guarda desses comprovantes, que deverão ser mantidos pelo contribuinte em caso de fiscalização.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator do projeto. Segundo ele, a medida busca valorizar o trabalho dos cuidadores formais e ampliar o acesso das famílias a esse tipo de assistência.


“A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, afirmou o relator.


A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, por duas comissões:

  • Finanças e Tributação

  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Para que passe a valer como lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.


 
 
 

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