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TRF-4 obriga autor de feminicídio a ressarcir INSS

  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que um homem condenado por feminicídio deverá ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima.


A decisão reforça o entendimento de que o autor do crime pode ser responsabilizado financeiramente pelo impacto direto causado ao sistema previdenciário.


O crime aconteceu em 2020. Após o feminicídio, os dois filhos da vítima passaram a receber pensão por morte, benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados falecidos.


Com a decisão judicial, o condenado deverá devolver os valores já pagos pelo INSS, arcar com as parcelas futuras da pensão e manter os pagamentos até que os filhos completem 21 anos. O valor estimado da condenação já alcançava R$ 158 mil em fevereiro de 2024, podendo aumentar com o pagamento das parcelas futuras.


A cobrança foi fundamentada em legislação que autoriza o ressarcimento ao INSS quando há prática de violência que gera pagamento de benefício previdenciário.


Esse entendimento foi reforçado após a sanção de uma lei em 2019, que passou a prever expressamente a possibilidade de responsabilização do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o objetivo da norma é evitar que o custo do crime recaia sobre toda a sociedade.


Outro ponto relevante do julgamento é que o agressor não pode receber ou administrar o benefício, não pode representar os filhos para fins previdenciários e não possui qualquer direito sobre a pensão.

 
 
 

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