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Idade, magistério e uso da declaração pré-prenchida definem prioridade na restituição do IR 2026

  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal divulgou o calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O primeiro lote de devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes está programado para 29 de maio de 2026, mesma data que marca o encerramento do prazo de entrega da declaração.


A restituição corresponde à devolução de valores recolhidos acima do devido ao longo do ano-calendário. Após a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita realiza o processamento das informações e, quando identificada diferença favorável ao contribuinte, o valor é incluído nos lotes de pagamento.


O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terá início às 8h do dia 23 de março, com prazo final às 23h59 de 29 de maio.


A liberação da restituição segue uma sequência de prioridades definida pela legislação. Entre os primeiros contribuintes a receber estão pessoas com idade mais avançada e grupos que possuem tratamento prioritário no sistema tributário.


A ordem prevista para o pagamento é a seguinte:


- Contribuintes com 80 anos ou mais;


- Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave;


- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;


- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix;


- Demais contribuintes.


Segundo a Receita Federal, aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix terão prioridade dentro do grupo que não se enquadra nas categorias legais anteriores.


A Receita Federal informou que os valores serão liberados em quatro lotes ao longo do ano. Confira as datas previstas:


- 1º lote: 29 de maio de 2026


- 2º lote: 30 de junho de 2026


- 3º lote: 31 de julho de 2026


- 4º lote: 28 de agosto de 2026


O crédito é depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada pelo contribuinte na declaração.

 
 
 

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