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INSS poderá reter 30% do benefício por devolução em dobro

  • 11 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem em duplicidade a devolução de mensalidades cobradas por sindicatos e associações poderão ter até 30% do valor do benefício descontado mensalmente. A medida está prevista no plano homologado Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O desconto será aplicado caso o segurado não devolva os valores de forma voluntária no prazo de 30 dias após ser notificado. O teto de 30% segue o mesmo limite utilizado em outras situações de cobrança pelo INSS, como a restituição de valores pagos indevidamente.

 

A regra faz parte do acordo que permite o ressarcimento aos segurados prejudicados por descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Esses descontos foram realizados por entidades representativas sem a devida autorização formal dos beneficiários.

 

Se o INSS identificar que o mesmo segurado recebeu a devolução tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, será encaminhada uma notificação com prazo de 30 dias para reembolso voluntário. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente no benefício previdenciário.

 

O primeiro lote de devoluções está previsto para ser pago a partir de 24 de julho. O plano inclui uma cláusula que impede os segurados que aderirem ao acordo administrativo de prosseguirem com ações judiciais coletivas ou individuais contra o INSS. Também não será possível solicitar indenização por danos morais à autarquia.

 

Apesar do plano prever mecanismos de controle, especialistas alertam para possíveis falhas operacionais. Se a duplicidade de pagamento ocorrer por erro exclusivo do INSS, poderá haver judicialização com base na boa-fé do segurado.

 

Tribunais têm aceitado, em alguns casos, a tese da boa-fé quando não há dolo ou má-fé por parte do segurado.

 
 
 

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