Nova lei proíbe descontos nos benefícios do INSS
- 13 de mar.
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Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que altera as regras sobre descontos associativos e crédito consignado nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças já estão em vigor e impactam diretamente a forma como descontos podem ser realizados nos benefícios previdenciários.
A nova lei proíbe o desconto automático de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do benefício do INSS. A partir de agora, caso o aposentado ou pensionista queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito por meio escolhido pelo próprio beneficiário, como:
Boleto bancário;
Cartão;
Outro meio de pagamento autorizado.
Dessa forma, o desconto direto no benefício deixa de ser permitido.
Em caso de desconto indevido, a devolução deverá ser integral e ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva. A lei também prevê responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos, podendo haver inclusive sequestro de bens em situações de fraude.
A legislação também endurece as regras para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas.
Entre as principais mudanças está o bloqueio automático do benefício para novas operações após cada contratação. O desbloqueio somente poderá ocorrer com autorização expressa do titular, mediante confirmação por:
Biometria facial ou digital;
Assinatura digital segura;
Autenticação multifator.
A lei ainda proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração, medida que busca reduzir fraudes e contratações sem consentimento.
Segundo o Governo Federal, o beneficiário deverá ser informado sobre qualquer operação realizada e poderá contestar a contratação pelos canais oficiais caso não reconheça o desconto.




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