Receita Federal publica regras da Declaração de IRPF 2026
- 7 de abr.
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) – exercício 2026, ano-calendário 2025.
Confira os principais pontos:
1. Prazo de entrega: a declaração deve ser apresentada de 23 de março a 29 de maio de 2026.
2. Obrigatoriedade de entrega: devem declarar, entre outros casos, as pessoas físicas que em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00 ou com ganho tributável;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
3. Desconto simplificado: permanece a possibilidade de utilizar o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
4. Formas de entrega da declaração: a declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal ou em aplicativo para dispositivos móveis.
Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com dados obtidos de diversas bases da Receita Federal, como eSocial, Dmed, Dimob e e-Financeira.
5. Pagamento e parcelamento:
- O imposto pode ser pago em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 por quota).
- Imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
- Débito Automático: Permitido para a 1ª quota ou única se enviado até 10/05/2026. Após essa data, o débito só é possível a partir da 2ª quota.




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