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Sálario-paternidade no INSS deve ter regras do sálario-maternidade

  • 12 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Foi apresentado o relatório do Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a proposta prevê uma ampliação gradual.

A ideia é aplicar as mesmas regras aplicadas ao salário-maternidade. A medida busca garantir um direito histórico dos pais brasileiros, fortalecendo o vínculo familiar e a corresponsabilidade no cuidado com os filhos.

A líder da bancada das mulheres defendeu a importância da proposta, ressaltando o impacto da presença paterna na saúde emocional das mães e no combate à depressão pós-parto, condição que afeta uma em cada quatro mulheres no país.

O relatório propõe uma ampliação progressiva da licença-paternidade:

  • 10 dias a partir do primeiro ano de vigência;

  • Acréscimo de 5 dias por ano;

  • Chegando a 30 dias em 2031.

Além disso, o texto:

  • Inclui a licença-paternidade na CLT, regulamentando-a definitivamente;

  • Cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade;

  • Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador;

  • Estende o benefício a pais adotantes;

  • Prevê até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança.

Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões até o último ano de implantação.

Segundo nota da Câmara dos Deputados, se aprovado, o PL 3935/08 poderá redefinir o papel do pai na primeira infância, incentivando uma maior participação masculina na criação dos filhos e ampliando o alcance das políticas de proteção à família no país.


 
 
 

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