Sálario-paternidade no INSS deve ter regras do sálario-maternidade
- 12 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
Foi apresentado o relatório do Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a proposta prevê uma ampliação gradual.
A ideia é aplicar as mesmas regras aplicadas ao salário-maternidade. A medida busca garantir um direito histórico dos pais brasileiros, fortalecendo o vínculo familiar e a corresponsabilidade no cuidado com os filhos.
A líder da bancada das mulheres defendeu a importância da proposta, ressaltando o impacto da presença paterna na saúde emocional das mães e no combate à depressão pós-parto, condição que afeta uma em cada quatro mulheres no país.
O relatório propõe uma ampliação progressiva da licença-paternidade:
10 dias a partir do primeiro ano de vigência;
Acréscimo de 5 dias por ano;
Chegando a 30 dias em 2031.
Além disso, o texto:
Inclui a licença-paternidade na CLT, regulamentando-a definitivamente;
Cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade;
Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador;
Estende o benefício a pais adotantes;
Prevê até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança.
Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões até o último ano de implantação.
Segundo nota da Câmara dos Deputados, se aprovado, o PL 3935/08 poderá redefinir o papel do pai na primeira infância, incentivando uma maior participação masculina na criação dos filhos e ampliando o alcance das políticas de proteção à família no país.




Comentários