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Mais de 2 milhões de segurados ainda precisam realizar a prova de vida do INSS

  • 26 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A prova de vida do INSS passou por mudanças significativas nos últimos anos. Desde a publicação da Portaria nº 1.408, de fevereiro de 2022, a comprovação da vida do segurado pode ser feita por meio do cruzamento de informações em bases de dados oficiais.


Essa alteração eliminou a necessidade de deslocamento para a maioria dos beneficiários. Hoje, estima-se que 94% dos aposentados e pensionistas não precisam comparecer a bancos ou agências da Previdência para realizar o procedimento.


Apesar disso, cerca de 2,3 milhões de segurados ainda precisam realizar a prova de vida. O cruzamento de dados nem sempre é suficiente para garantir a comprovação da vida do segurado. Isso acontece porque alguns beneficiários não geram movimentações em bases oficiais, como registros de votação, acesso a serviços de saúde, transações bancárias ou renovação de documentos.


Nessas situações, a Previdência Social não consegue confirmar a vitalidade de forma automática, exigindo que o segurado compareça presencialmente para validar a prova de vida. A não realização pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.


Atualmente, devem realizar a prova de vida os segurados que não tiveram a comprovação feita de forma automática por meio do cruzamento de dados. Em especial, estão incluídos nessa lista aposentados e pensionistas que não realizaram movimentações recentes em serviços públicos ou privados que permitam atestar sua vitalidade.


A convocação é feita pelo próprio INSS, que envia notificação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente no extrato de pagamento do benefício.


A prova de vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do segurado. Com a nova portaria, a contagem considera um período de 12 meses a partir da última atualização. O INSS reforça que o acompanhamento é contínuo, e que os beneficiários devem ficar atentos às notificações para não perder o prazo.

 
 
 

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