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Portabilidade do crédito consignado ao setor privado passará a ser online

  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A partir do dia 25 de agosto de 2025, os trabalhadores formais do setor privado poderão realizar a portabilidade do crédito consignado diretamente pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), informou o Ministério do Trabalho.

A medida permitirá transferir empréstimos com desconto em folha de pagamento de um banco para outro sem precisar buscar as instituições financeiras presencialmente, simplificando o processo para o trabalhador.


Antes da mudança, os clientes precisavam procurar os bancos individualmente para transferir dívidas consignadas. Com a nova ferramenta digital, a troca poderá ser feita totalmente online. O Ministério do Trabalho destacou que a medida visa beneficiar principalmente contratos antigos de consignado, firmados antes da autorização de uso do FGTS como garantia, que possuem juros mais elevados.


Segundo o órgão, o banco detentor do contrato original terá a possibilidade de igualar ou oferecer juros menores do que a instituição financeira que receber a portabilidade, em um mecanismo semelhante a um leilão de taxas. Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a operar a modalidade, de acordo com o Ministério do Trabalho.


O crédito consignado para o setor privado, contratado a partir de 21 de março, já soma R$ 27 bilhões concedidos a 3,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.


Dados do Banco Central (BC) indicam que a taxa média do consignado ao setor privado foi de 3,79% ao mês em junho, o dobro das linhas destinadas a aposentados (1,83%) e servidores públicos (1,84%). Outras modalidades registraram: crédito pessoal não consignado (6,32%), cheque especial (7,47%) e cartão de crédito rotativo (15,11%).

A nova linha de consignado permite utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o uso efetivo dessa garantia ainda depende de regulamentação, prevista para 10 de setembro, quando se reúne o Conselho Curador do FGTS.


 
 
 

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